É comum em fevereiro os profissionais de secretariado nos perguntar como recolher a contribuição sindical, pois é o mês que profissionais liberais fazem o recolhimento, já o profissional de secretariado deve ter o seu recolhimento feito através da empresa no mês de março e repassado até 30 de abril.
Antes de entrar nesse tema é preciso entender como é dividido o trabalhador na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho:
O Profissional Liberal pode escolher se quer pertencer ao Sindicato da sua profissão ou ao Sindicato majoritário da empresa onde estiver trabalhando (metalúrgico, bancário, eletricitário...)
O Profissional sem regulamentação sempre pertencerá ao Sindicato majoritário da empresa onde trabalha. Se hoje trabalha em uma gráfica, pertencerá ao sindicato dos gráficos. Se amanhã for trabalhar em uma empresa de energia, será eletricitário.
Já o profissional enquadrado como categoria diferenciada sempre pertencerá ao Sindicato da sua categoria. Ou seja, um profissional de secretariado será sempre um profissional de secretariado mesmo que trabalhe em uma indústria, em um banco ou em uma rede comercial de empresas, nunca pertencerá ao sindicato preponderante ou majoritário, os quais não possuem - por lei - legitimidade de representá-lo.
A profissão de secretariado foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho em 1987, como Categoria Diferenciada através da Portaria 3.103. Isto significa que o profissional de secretariado possui, no mundo do trabalho, regras próprias que norteiam o exercício da profissão. Essas regras são: as leis de regulamentação, os acordos coletivos ou dissídios e o sindicato próprio de sua profissão.
Portanto, o profissional de secretariado, no exercício da profissão está automaticamente enquadrado, por lei, no Sindicato das Secretárias (os) do seu Estado.
Reforçando: mesmo que você trabalhe em um banco, ou em uma empresa gráfica, metalúrgica, de alimentos etc. não estará enquadrada e não pertencerá - por lei - ao sindicato majoritário da empresa onde atua e não será bancária, gráfica, metalúrgica etc. e sim Secretária.
E pertencendo, por lei, ao Sindicato das Secretárias (os) o profissional de secretariado, tem direitos (acordo coletivo) e deveres (contribuições), que devem ser seguidos.
Quanto à Contribuição Sindical é assim dividida:
Sindicatos de Profissionais Liberais: o recolhimento é feito pelo próprio profissional, em fevereiro e cada ano tem um valor diferente, definido em Assembléia.
Sindicatos Majoritários e de Categorias Diferenciadas (incluindo profissionais de secretariado – CLT - Enquadramento Sindical): o desconto é feito pela empresa, 1 dia do salário do mês de março, e funciona da seguinte forma:
A EMPRESA DESCONTA EM MARÇO E PAGA NO BANCO ATÉ 30 DE ABRIL, o banco faz o repasse da forma a seguir, sem correção: 20% para o MTE; 5% para a CNTC; 15% para a Federação, no caso das Secretárias (os) a FENASSEC e 60% para o SINDICADO DAS SECRETÁRIAS, no caso das empresas que cumprem a lei e não desviam para sindicatos errados.
Então, não se deixe confundir, a escolha do sindicato não é opcional.
Como secretária (o), independente do registro em carteira (assessora, assistente) você pertence e deverá contribuir para o Sindicato das Secretárias (os) de seu estado.
Inclusive, orientando a empresa você estará ajudando-a, pois quem paga (recolhe) errado, paga (recolhe) duplamente, conforme prevê o Código Civil no seu artigo 3º.
Entre em contato com seu Sindicato para emitir a GRCS 2012.