Enquadramento Sindical

PORTARIA Nº 3.103, DE 29.04.87 - DOU DE 30.04.87

SECRETÁRIAS - ENQUADRAMENTO SINDICAL

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1945, tendo em vista o que consta do Processo nº 24.130.001361/85;

Considerando as condições singulares de vida das secretárias, no exercício de suas atividades profissionais, fato que as diferencia das demais atividades;

Considerando o disposto na Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, que criou o estatuto profissional dos integrantes da categoria em questão, Resolve: Criar no 2º grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - a categoria profissional diferenciada "SECRETÁRIAS".

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Almir Pazzianotto Pinto.

 

 

 

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